O empresário José Maria da Costa Júniorjogo online tigrinho, condenado a 12 anos de prisão em regime fechado, e mais um em aberto, por ter atropelado e matado a ciclista Marina Kohler Harkot, deverá recorrer da condenação até o fim do processo.
jogo do tigreA sentença foi lida pela juíza Isadora Botti Beraldo Moro na madrugada desta sexta-feira (24) no Fórum da Barra Funda, zona oeste de São Paulo, após 11 horas de audiência.
O réu foi condenado a 12 anos de prisão (pena mínima, segundo a sentença) por homicídio doloso e a seis meses em regime aberto por omissão de socorro e a outros seis, também em regime aberto, por condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada —a acusação conseguiu convencer os jurados que ele havia bebido antes de dirigir.
José Maria da Costa Júnior ao se apresentar à polícia na época do atropelamento da cicloativista Marina Kohler Harkot (à dir.) - Reprodução/TV GloboA decisão do júri foi por maioria simples. Quatro dos sete jurados votaram pela condição por homicídio doloso. Além da prisão, Costa Júnior perde o direito de dirigir por cinco anos após cumprimento da pena.
A magistrada usa seis das oito páginas da sentença para justificar por não ter determinado a prisão preventiva para o condenado, com princípios de defesa. No texto, há citação de ele ter sido réu primário e de bons antecedentes.
"Deixo de decretar a prisão preventiva do acusado, dado que inalterado o panorama fático", escreve a juíza moro em trecho da sua sentença.
De acordo com o Código Penal, para ser preso preventivamente, um condenado que não tenha seu caso transitado em julgado precisa infringir ao menos um dos seguintes requisitos: abalar a ordem pública, dar sinais de que vai fugir ou de que pode atrapalhar o processo, explica José Carlos Abissamra Filho, presidente da Comissão Especial de Advocacia Criminal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo.
O promotor de Justiça Rodolfo Justino afirma ter entrado com recurso para pedir a prisão imediata.
O advogado José Miguel da Silva Júnior, que defende o empresário, também diz que irá recorrer, para transformar a condenação de homicídio doloso em culposo, cuja pena é menor. Ele acusou a Promotoria de sensacionalismo por apresentar fotos do cadáver de Marina em público durante o júri de quinta (23).
A Constituição Federal determina que uma pessoa só será considerada culpada após o trânsito e julgado da sentença penal condenatória, explica o advogado Abissamra Filho.
"Todos têm direito a recurso. Se uma pessoa não está condenada em definitivo, não se pode executar a pena porque ela pode ser modificada", afirma o advogado. "O condenado vai ser preso, mas quando o processo terminar, e os processos estão andando cada vez mais rápidos, ou se houver necessidade para prisão preventiva", diz o especialista, doutor em direito penal pela PUC São Paulo.
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O entendimento do Supremo foi firmado por maioria de votos, a partir do julgamento de um recurso contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou ilegal a prisão imediata de um homem condenado pelo Tribunal do Júri a 26 anos e oito meses de prisão por feminicídio e posse irregular de arma de fogo em Santa Catarina.
"Temos muita convicção de que o tribunal vai reformar a decisão [com base no entendimento do STF] e se tudo der certo na próxima semana ele [o condenado pela morte de Marina Harokt] vai estar preso", diz o promotor Justino, que ainda espera uma pena maior, de ao menos 17 anos em regime fechado.
FolhaJusA juíza cita o novo entendimento do Supremo em sua decisão, assim como, entre outros, um artigo assinado por magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo que diz que o novo entendimento firmado pelo STF "implica violação à garantia constitucional".
Para evitar risco de fuga, a magistrada ordenou que o passaporte do motorista que atropelou a ciclista deve ser entregue para ser apreendido até esta sexta-feira.
Ele também não poderá frequentar bares ou locais onde se venda bebida alcoólica. Apesar de não ter sido flagrado pelo bafômetro —como sustentou a defesa— a acusação conseguiu convencer os jurados de que o réu havia bebido no dia do atropelamento, o que ele negou.
Net ResidencialO promotor Justino afirma que no júri duas testemunhas disseram em depoimento que ele havia consumido álcooljogo online tigrinho, inclusive cerveja desde a hora do almoço —o atropelamento foi na madrugada seguinte. Também havia a comanda de um bar discriminando compra de uísque e energético.